PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato

ICMS/MG – Decreto Nº 49000 DE 26/02/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 406ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2025, tendo em

ICMS/CE – Decreto Nº 36452 DE 25/02/2025

Altera o Decreto Nº 36377/2024, que dispõe de prazo do para pagamento do encargo de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Nº 16097/2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.

ICMS/MG – Decreto Nº 48999 DE 25/02/2025

Altera o Anexo II e Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe, respectivamente, sobre redução de base de cálculo e isenção de ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do

ICMS/BA – Decreto Nº 23479 DE 25/02/2025

Altera o dispositivos RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, que trata de benefício de crédito presumido do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º –

ICMS/DF – Decreto Nº 46907 DE 26/02/2025

Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X