ICMS/RS – Decreto Nº 58562 DE 29/12/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo crédito presumido às empresas fabricantes nas saídas de mercadorias classificadas nos códigos 2106.90.30 e 2106.90.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe

ICMS/PA – Decreto Nº 5141 DE 29/12/2025

Altera o Decreto Nº 5100/2025, que regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e

ICMS/AL – Lei Nº 9777 DE 23/12/2025

Altera a Tabela IV da Lei Estadual Nº 4418/1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considerando

ICMS/SP – Decreto Nº 70293 DE 26/12/2025

Altera o RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, para prorrogar a vigência dos benefícios fiscais que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1°

ICMS/SP – Portaria SRE Nº 96 DE 26/12/2025

Altera a Portaria SRE Nº 41/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput”

ICMS/PB – Decreto Nº 47428 DE 23/12/2025

Altera o Decreto Nº 47316/2025, que modificou o RICMS/PB com relação à emissão de documento fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste

ICMS/MG – Decreto Nº 49148 DE 23/12/2025

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado e revoga os Decretos que especifica. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do

ICMS/PE – Decreto Nº 60077 DE 23/12/2025

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 563,

ICMS/AM – Resolução GSEFAZ Nº 36 DE 24/12/2025

Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art.