24/01/2022
CCM
LC No 190/2022: A cobrança do DIFAL para não contribuintes do ICMS durante o exercício financeiro de 2022 é inconstitucional
No dia 05 de janeiro de 2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 190/2022, trazendo alterações na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e instituindo a cobrança do diferencial de alíquotas – DIFAL nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do
POSTS RECENTES
23/01/2026
CCM
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
22/01/2026
CCM
CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
22/01/2026
CCM