PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,

CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 406ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27

AGU defende revogação de Lei Anti-Moratória da soja

Órgão argumenta que norma estadual viola princípios ambientais e econômicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à revogação da Lei Estadual 12.709/24 de Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais, como a Moratória da Soja. O posicionamento foi

ICMS/SC – Decreto Nº 877 DE 06/03/2025

Introduz as Alterações 4.849 a 4.851 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre o erro não identificado em NF-e nos casos em que não é permitida a emissão de carta de correção ou nota fiscal complementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA

STJ exclui ICMS de operações anteriores à exportação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não deve haver incidência de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O ministro relator Francisco Falcão embasou sua decisão na Súmula 649 do STJ, que determina a não

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 20/02/2025

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês março de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº33.327, de 30 de outubro

ICMS/BA – Decreto Nº 23481 DE 25/02/2025

Dispõe sobre crédito presumido do ICMS ao contribuinte sujeito ao regime de conta corrente fiscal de apuração do imposto, nas operações e forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105

Tema 863 do STF: Revisão das multas tributárias punitivas

Princípios de razoabilidade e proporcionalidade orientam nova abordagem do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para as multas tributárias punitivas em casos de sonegação, fraude e conluio, limitando-as a 100% do tributo devido, podendo chegar a 150% em casos de reincidência. O