Empresas são notificadas para corrigirem saldo credor do ICMS na EFD

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) notificou diversas empresas devido a inconsistências nos valores dos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As empresas intimadas terão um prazo de 30 dias para corrigir as informações no Registro de Apuração do ICMS (E110/EFD), garantindo

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 15 DE 28/02/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6/2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei Nº 6558/2004, e o Decreto Nº 2845/2005, para tratar sobre procedimentos de escrituração aplicáveis ao FECOEP. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA,

ICMS/MG – Decreto Nº 49001 DE 28/02/2025

Altera o Anexo II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre redução de base de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo

ICMS/MG – Resolução SEF Nº 5883 DE 26/02/2025

Revoga a Resolução SEF Nº 5775/2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), bem como as unidades responsáveis pela

ICMS/MS – Decreto Nº 16576 DE 27/02/2025

Dispõe sobre a extinção da obrigação de cumprir ou de firmar o compromisso de equivalência a que se refere a alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, nas condições que especifica, e

ICMS/TO – Decreto Nº 6908 DE 27/02/2025

Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual para os estabelecimentos enquadrados como MEI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Conformidade tributária e crimes fiscais

Adoção de boas práticas fiscais fortalece governança e reduz riscos empresariais. Mais do que uma obrigação legal, o compliance fiscal melhora a governança corporativa, garante transparência e reduz riscos empresariais, evitando penalidades severas para empresas e gestores. Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, que