ICMS/DF – Decreto Nº 46907 DE 26/02/2025

Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o valor de R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) como renúncia fiscal relativa a soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

Art. 2° A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao exercício de 2025.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Fonte: Legisweb