IBS e CBS em 2026: regras de convivência com os tributos atuais no período de transição da Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 estruturou um modelo de transição gradual para a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), atribuindo a 2026 um papel estratégico de adaptação ao novo sistema. Nesse ano, aplica-se um regime híbrido, previsto no artigo 348 da LC, no qual os novos tributos coexistem com o PIS e a COFINS. Embora o IBS e a CBS devam ser apurados e destacados nos documentos fiscais, seu recolhimento financeiro é dispensado, desde que o contribuinte cumpra integralmente as obrigações acessórias, deslocando o foco da fiscalização para a qualidade das informações e da escrituração.

Durante 2026, eventuais valores apurados de IBS e CBS seguem uma lógica de compensação com o PIS e a COFINS, o que, na prática, tende a resultar em neutralidade financeira. A legislação também assegura mecanismos de ressarcimento ou compensação ampliada, reforçando a intenção de evitar impacto no fluxo de caixa. As alíquotas previstas para o período não se aplicam de forma uniforme, ficando excluídos, por exemplo, os optantes pelo Simples Nacional e operações submetidas a regimes específicos. Além disso, o legislador adotou uma postura sancionatória mais pedagógica, permitindo a regularização de falhas acessórias sem aplicação imediata de multas.

Apesar da ausência de efeitos financeiros diretos, 2026 exige das empresas controles internos robustos, especialmente no acompanhamento dos créditos de CBS e na conciliação entre apurações, ERP, documentos fiscais eletrônicos e movimentações financeiras. O SPED Contribuições permanece voltado ao PIS e à COFINS, mas passa a conviver com novas obrigações informativas relacionadas ao IBS e à CBS. Assim, o ano deve ser encarado como uma fase de diagnóstico e preparação operacional, essencial para mitigar riscos e garantir conformidade quando o novo modelo de tributação do consumo entrar em vigor pleno a partir de 2027.

Fonte: Reforma Tributária