Sefaz-MT regulamenta incentivo fiscal do ICMS para operações interestaduais com soja a granel em 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) editou a Portaria nº 005/2026, que estabelece as regras e o limite global para a concessão do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026. A norma regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, com a redação dada pelo Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a ampliação do benefício para produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o volume máximo autorizado para a fruição do incentivo em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Esse limite foi definido com base em estudos técnicos da Sefaz-MT, que analisaram o histórico recente de comercialização da soja produzida no estado nos últimos 12 meses.

A aplicação do incentivo dependerá de credenciamento específico junto à Sefaz, condicionado à realização de vistoria técnica no estabelecimento e ao atendimento de requisitos cumulativos, como a comprovação de origem mato-grossense da soja e a manutenção de unidade armazenadora e beneficiadora no estado, inclusive em regime de condomínio regularizado. A norma também veda a concessão do benefício em situações que possam comprometer o abastecimento da indústria local. Caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar os limites individuais por empresa, dentro do teto global, com possibilidade de ajustes ao longo do ano; o credenciamento valerá até 31 de dezembro de 2026, e eventuais excessos deverão ser tributados integralmente pelo ICMS.

Fonte: Legisweb