Reforma Tributária do Consumo: inclusão do IBS nos documentos fiscais eletrônicos entra em fase de testes em 2026

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026 em fase de transição e testes. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que, a partir dessa data, os contribuintes devem incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — as informações relativas às obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme disciplinado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.

O Ato Conjunto, editado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil, estabelece o marco regulatório inicial das obrigações acessórias do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão os atuais impostos sobre o consumo. Em 2026, a operacionalização desses tributos terá caráter educativo e orientador, com foco em testes, ajustes de sistemas e validação dos fluxos de informação, sem exigência de recolhimento financeiro ou aplicação imediata de penalidades, desde que respeitadas as regras de transição.

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será exclusivamente informativa, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Os documentos fiscais eletrônicos passarão a conter campos específicos para o destaque desses tributos, conforme Notas Técnicas publicadas. Paralelamente, foi iniciado um projeto piloto de Apuração Assistida do IBS, com a participação de empresas selecionadas em âmbito nacional, que receberão orientações específicas do CGIBS para a realização dos testes.

Fonte: Legisweb