ICMS – MG – Decreto Nº 48835 DE 29/05/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no

ICMS – MG – Decreto Nº 48834 DE 29/05/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no

Ajuste SINIEF Nº 1 DE 25/04/2024

Altera o Ajuste SINIEF Nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª

Instrução Normativa SIF Nº 35 DE 26/04/2024

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope dentre outros O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas

Portaria SIF Nº 40 DE 28/05/2024

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 001/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja e outros O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no

ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 040/2024 SIF, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica, e água O SUPERINTENDENTE

Portaria SIF Nº 40 DE 28/05/2024

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 001/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja e outros O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no

Convênio ICMS Nº 69 DE 28/05/2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira. O Conselho Nacional de Política Fazendária –

Convênio ICMS Nº 67 DE 28/05/2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica.  Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS

ICMS- RS – Convênio ICMS Nº 67 DE 28/05/2024

 29/05/2024 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 396ª Reunião