CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair. O Conselho Nacional de Política

Comissão aprova programa de regularização de dívidas com a União

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que propõe um programa de regularização de débitos tributários e não tributários com a União, autarquias e fundações. O

ICMS/RS – Decreto Nº 57999 DE 30/01/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a não exigência do ICMS em decorrência de operação de importação de mercadoria, quando não ocorrer a exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada sob o regime de “drawback”. O

ICMS/SP – Decreto Nº 69338 DE 30/01/2025

Introduz alterações no RICMS/SP – Decreto 45490/2000, que dispõe sobre as regras de dispensa da GIA-ST para contribuintes obrigados a EFD. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia

ICMS/ES – Decreto Nº 5935R DE 29/01/2025

Regulamenta a Lei Nº 12123/2024, que autoriza a utilização e a transferência de saldos credores acumulados do ICMS, para terceiros e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual