ICMS/SP – São Paulo elimina GIA-ST e simplifica obrigações fiscais a partir de Julho de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou mais um avanço na simplificação tributária com a publicação da Portaria SRE n° 6/2025, regulamentando o Decreto n° 69.338/2025. A partir de julho de 2025, os contribuintes de outros estados com inscrição no Cadastro de Contribuintes de São Paulo estarão dispensados de entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), necessitando apenas do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao seu estado de origem. Essa mudança reduzirá a burocracia fiscal e beneficiará diretamente mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades da federação.

Com a extinção da GIA-ST, a apuração de tributos como ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), Diferencial de Alíquota sobre vendas a consumidores finais (Emenda Constitucional n° 87/2015) e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será realizada exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE) contidas na EFD. No entanto, os contribuintes ainda deverão cumprir eventuais retificações ou entregas de períodos anteriores a julho de 2025.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Sefaz-SP em modernizar a administração tributária e reduzir a complexidade fiscal, alinhando-se ao plano São Paulo na Direção Certa. A medida não só facilita o cumprimento das obrigações acessórias para empresas paulistas, mas também beneficia negócios de todo o Brasil que realizam transações com o estado, tornando o ambiente tributário mais ágil e eficiente.

Fonte: ECONET