Empresas são notificadas para corrigirem saldo credor do ICMS na EFD

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) notificou diversas empresas devido a inconsistências nos valores dos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As empresas intimadas terão um prazo de 30 dias para corrigir as informações no Registro de Apuração do ICMS (E110/EFD), garantindo que os valores apropriados estejam corretos. O saldo credor é gerado quando os créditos de ICMS superam os débitos dentro de um determinado período de apuração, podendo ser transferido para o mês seguinte.

Caso os contribuintes tenham declarado valores superiores ao permitido, deixado de transferir créditos corretamente ou simulado saldos credores, será necessário regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. O uso indevido de saldo credor pode resultar na exigência do imposto compensado indevidamente e na aplicação de multa de 80% sobre o valor devido, conforme o Código Tributário Estadual. A SEFAZ disponibiliza a consulta aos saldos credores por meio do sistema SEFAZnet, no módulo de autorregularização da EFD.

Empresas que tenham dúvidas devem entrar em contato com o Plantão Fiscal da unidade de fiscalização correspondente ao seu domicílio tributário. O auditor Luciano Dutra, da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), ressaltou a importância dessa notificação como uma oportunidade para que as empresas corrijam suas informações antes que a fiscalização efetue a cobrança dos valores de ICMS que foram indevidamente apropriados.

Fonte: Econet