ICMS/TO – Decreto Nº 6908 DE 27/02/2025

Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual para os estabelecimentos enquadrados como MEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 93. …………………………………………………………………………..

§1º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

XI – Microempreendedor Individual – MEI, com atividade econômica sujeita ao ICMS, cujos eventos cadastrais definidos no art. 92, são disciplinados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

……………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte: Legisweb