ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 114 DE 21/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o pagamento de créditos da fazenda pública estadual por empresas em processo de recuperação judicial. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar

LEI Nº 23.087, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder

ICMS/AL – Decreto Nº 100011 DE 19/11/2024

Dispõe sobre o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Natal Premiado 2024”, nos termos do Convênio ICMS Nº 74/2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

ICMS/ES – Decreto Nº 5874-R DE 18/11/2024

Introduz alteração no RICMS/ES, quanto a regime especial para estabelecimentos extratores e produtores de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-CR40G; DECRETA:

ICMS/ES – Decreto Nº 5873-R DE 18/11/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, quanto ao remessas para industrialização de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, realizadas por seus fabricantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando

CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 19.11.24, pelo Ato Declaratório 32/24. Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em