Comissão aprova alterações no projeto de nova Lei de Execução Fiscal
A comissão encarregada de modernizar os processos administrativos e tributários (CTIADMTR) aprovou emendas ao projeto PL 2488/2022, que cria uma nova Lei de Execução Fiscal. A principal mudança é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, o que visa agilizar os processos e reduzir a sobrecarga do Judiciário. O relatório atualizado pelo senador Efraim Filho foi aprovado e retornará para análise do Plenário.
Entre as modificações, destacam-se a simplificação das notificações de devedores, a possibilidade de oferta antecipada de garantia para a execução fiscal e a inclusão de novos tipos de créditos na dívida ativa, como empréstimos compulsórios e multas não tributárias. O projeto também prevê que a cobrança extrajudicial será obrigatória para dívidas de menor valor, com regras específicas para situações em que a cobrança judicial não seja viável.
O PL 2488/2022 visa substituir a Lei de Execução Fiscal de 1980, incorporando inovações processuais. A proposta busca tornar a cobrança de dívidas fiscais mais eficiente e menos burocrática, beneficiando a União, estados, municípios e até o FGTS. Ao final da reunião, Efraim destacou que as mudanças propostas não são apenas legais, mas também culturais, e que a modernização das leis é um legado para o futuro do sistema tributário e administrativo do país.
Fonte: Senado