ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 118 DE 29/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas importações de mercadorias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, subitem 5.1.2.3, “b”, os números 12 e 17 passam a vigorar com a seguinte redação:

5.1 – …

5.1.2.3 – …

b) …

12 – na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, IV, “importação de mercadoria ou bem, no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, IV”;

17 – na hipótese do RICMS, Livro III, art. 53-E, II, “importação de mercadorias, de que trata o RICMS, Livro III, art. 53-C, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item I”;

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb