ICMS/MG – Decreto Nº 48951 DE 02/12/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à redução da base de cálculo do ICMS na operação destinada ao Ministério da Defesa e seus órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023,

Art. 1º – O item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas “g” a “j”, passando o seu subitem 51.6 a vigorar com a seguinte redação:

51 (…)g) foguetes;h) explosivos de emprego militar;i) optrônicos;j) rações operacionais. (…) (…) (…)
(…) (…)      
51.6 A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3 não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas “a” a “j” deste item.      

“.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO

Fonte: Legisweb