Fluido de perfuração como insumo essencial garante crédito de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o fluido de perfuração e seus componentes integram a cadeia produtiva do petróleo como insumos, sendo, portanto, passíveis de creditamento de ICMS. A decisão foi unânime na 2ª Turma, que rejeitou recurso do estado do Rio de Janeiro contra a Petrobras, considerando indispensável o uso do fluido para a atividade de perfuração de poços de petróleo, o que afasta sua classificação como bem de uso e consumo.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que insumos englobam não apenas itens integrados fisicamente ao produto final, mas também aqueles essenciais à atividade produtiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia reconhecido o caráter de insumo do fluido, rejeitando a tese do Fisco estadual de que ele seria similar a óleos e graxas industriais. Essa posição foi referendada pelos ministros do STJ, seguindo a relatoria de Francisco Falcão.
A decisão contribui para uniformizar o entendimento sobre o creditamento de ICMS, trazendo maior previsibilidade às empresas. Para os contribuintes, o reconhecimento da essencialidade de itens como o fluido de perfuração fortalece a segurança jurídica no aproveitamento de créditos tributários ao longo de seus processos produtivos.
Fonte: Conjur