Justiça concede liminar para crédito de ICMS sobre embalagens em supermercados

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu uma liminar permitindo que o supermercado Dellazeri aproveite créditos de ICMS sobre a compra de bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas de isopor. A decisão suspende a exigência da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), que negava o direito ao crédito por entender que esses itens não são insumos essenciais à comercialização dos produtos. Caso seja mantida, a liminar pode abrir caminho para que outras empresas do setor solicitem o mesmo benefício.

A magistrada fundamentou a decisão no fato de que esses materiais são indispensáveis para a conservação, higiene e comercialização de produtos perecíveis, além de atenderem exigências da vigilância sanitária. No entanto, o entendimento diverge parcialmente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que filmes plásticos utilizados na embalagem de alimentos perecíveis dão direito ao crédito, mas bandejas de isopor não. O STJ ainda não se manifestou especificamente sobre a possibilidade de creditamento em relação às etiquetas adesivas.

A Dellazeri argumenta que a tributação sobre esses insumos impõe um ônus indevido ao contribuinte, encarecendo artificialmente os produtos e reduzindo sua competitividade. A empresa destaca que há uma diferença entre materiais usados no acondicionamento dos produtos vendidos e as sacolas plásticas fornecidas gratuitamente aos clientes, as quais não geram direito ao crédito. O caso se insere em um debate mais amplo sobre a definição de insumos essenciais para fins de creditamento do ICMS, uma questão que segue sendo discutida nos tribunais superiores.

Fonte: Jota