Tema 863 do STF: Revisão das multas tributárias punitivas

Princípios de razoabilidade e proporcionalidade orientam nova abordagem do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para as multas tributárias punitivas em casos de sonegação, fraude e conluio, limitando-as a 100% do tributo devido, podendo chegar a 150% em casos de reincidência. O julgamento reforçou a necessidade de observar os princípios do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo que as penalidades não sejam excessivas nem ineficazes na repressão de infrações tributárias.

A decisão também destacou a importância de um modelo de conformidade cooperativa entre fisco e contribuintes, alinhado às práticas internacionais da OCDE e ao Programa Confia da Receita Federal. Além disso, ressaltou que a punição de um mesmo fato tanto na esfera penal quanto na tributária poderia configurar bis in idem, reforçando a necessidade de um limite claro para as sanções fiscais.

O julgamento teve efeitos prospectivos (ex nunc), aplicáveis a tributos federais, estaduais e municipais, evitando impactos retroativos. No contexto da reforma tributária, a definição de penalidades para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve respeitar os princípios estabelecidos pelo STF, assegurando equilíbrio entre fiscalização e segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Jota