STJ exclui ICMS de operações anteriores à exportação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não deve haver incidência de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O ministro relator Francisco Falcão embasou sua decisão na Súmula 649 do STJ, que determina a não aplicação do tributo sobre o transporte interestadual de produtos que serão enviados ao exterior.
Segundo o ministro, a isenção do ICMS tem como finalidade evitar encargos sobre operações de exportação, contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. O entendimento reforça a proteção ao setor exportador, garantindo que a carga tributária não comprometa a competitividade das mercadorias nacionais.
A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, a Corte havia negado a extensão da isenção fiscal para embalagens de produtos exportados. No entanto, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afastando a cobrança do imposto e reafirmando o entendimento consolidado na súmula.
Fonte: Jota