ICMS/SC – Decreto Nº 761 DE 07/11/2024

Introduz a Alteração 4.815 no RICMS/SC-01, referente ao crédito presumido de ICMS nas operações com farinha de trigo e misturas de farinha de trigo para a preparação de pães. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os

ICMS/SC – Decreto Nº 759 DE 07/11/2024

Altera o Decreto nº 2.128/2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O Governador do Estado de Santa Catarina no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do

ICMS/SC – Decreto Nº 758 DE 07/11/2024

Introduz a Alteração 4.824 no RICMS/SC-01, referente ao crédito presumido de ICMS para os produtos que menciona. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme

ICMS/TO – Medida Provisória Nº 27 DE 07/11/2024

Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3° , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com

ICMS/MS – Edital de Notificação SAT Nº 98 DE 07/11/2024

Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do

ICMS/RS – Decreto Nº 57864 DE 06/11/2024

Altera o Decreto nº 57730/2024, que concede isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante devolução do imposto devido, conforme especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere

ICMS/PB – Medida Provisória Nº 336 DE 05/11/2024

Altera o Anexo da Lei Nº 12512/2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 199/2022, e o Anexo da Lei Nº 12840/2023, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 15/2023, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS Nº 23/2023