Tributação mínima de 15% traz incertezas para empresas sobre incentivos fiscais

A Medida Provisória (MP) 1262/2024, que implementa uma tributação mínima de 15% sobre a renda para grandes empresas, preocupa o setor corporativo em razão de seu impacto em benefícios como a Lei do Bem e abatimentos de amortização de ágio. Esses incentivos, que reduzem a base do IRPJ e CSLL, podem levar as empresas a uma alíquota efetiva inferior ao mínimo exigido pela MP. Além disso, programas regionais como Sudam, Sudene e Juros sobre Capital Próprio (JCP) levantam dúvidas quanto à futura regulamentação e ao reconhecimento desses abatimentos pelas jurisdições internacionais.

A MP atende a diretrizes da OCDE e visa evitar a erosão de bases tributárias, porém enfrenta críticas por potencialmente desestimular investimentos e impactar a competitividade das empresas brasileiras. Entre as preocupações levantadas, estão o fato de países como Estados Unidos e China não aderirem às novas normas e a possibilidade de que as multinacionais sejam duplamente tributadas caso atuem em países que já aplicam o Pilar 2 da OCDE.

A Receita Federal tem buscado dialogar com o Congresso e o setor privado para mitigar os impactos, com propostas para reclassificar alguns incentivos e proteger empresas que utilizam a Tributação em Bases Universais (TBU). No entanto, especialistas alertam que, mesmo com ajustes, o modelo proposto pode enfrentar desafios na aplicação prática e reconhecimento global, especialmente em relação a incentivos específicos como o JCP.

Fonte: Jota