Receita esclarece uso de créditos de prejuízo fiscal no Litígio Zero 2024

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, esclarecendo as regras para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas transações tributárias realizadas no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. O entendimento reforça a possibilidade de aproveitamento desses créditos desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação.

De acordo com a manifestação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os créditos podem ser utilizados não apenas pelo devedor principal, mas também por responsáveis tributários, corresponsáveis pelo débito e empresas que integrem o mesmo grupo econômico, incluindo controladoras e controladas. Para isso, é indispensável que os créditos estejam regularmente apurados e devidamente declarados à Receita Federal.

A solução de consulta também esclarece que o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 não limitou o uso desses créditos exclusivamente ao contribuinte devedor. Assim, a inexistência de previsão expressa no edital não impede sua utilização pelas demais pessoas autorizadas pela Lei nº 13.988/2020, desde que todos os requisitos legais e as condições estabelecidas para a transação tributária sejam integralmente atendidos.

Fonte: Fenacon