ICMS/MS – Edital de Notificação SAT Nº 98 DE 07/11/2024

Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, neste Estado, hipótese em que:

1 – O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 – A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 – Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 – Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 – Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 – Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante  divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 07 de novembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 98/ 2024

17 – Produtos alimentícios
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO – 1KG 8,54 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG 8,25 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 2KG 9,73 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG 7,32 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE – 2KG 10,13 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG 11,30 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA – 2KG 7,32 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA – 1KG 3,66 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG 7,32 A
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA – 5KG 18,30 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG 23,21 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 5KG 20,52 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG 22,17 A
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA – 5KG 15,84 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE – 5KG 18,30 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA – 5KG 18,30 A
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR – 500GR 5,14 A
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA – 1KG 8,91 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO – 1KG 22,29 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS – 500GR 8,54 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS – 500GR 10,42 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL – 1KG 5,89 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO – 1KG 10,21 A
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG 5,67 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO – 1KG 6,22 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO – 1KG 6,22 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR – 1KG 6,82 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS – 1KG 4,82 A

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

Fonte: Legisweb