ICMS/PB – Decreto Nº 45783 DE 06/11/2024

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto aos crimes contra a ordem tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 676 do Regulamento

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 88 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 87 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 86 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 85 DE 06/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/SE – Lei Nº 9554 DE 07/11/2024

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Nº 3796/1996, quanto aos prazos fixados para pagamento do imposto, bem como no tocante à autodenúncia no processo administrativo fiscal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 128 DE 29/10/2024

Rep. – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 112/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das

ICMS/SC – Decreto Nº 762 DE 07/11/2024

Introduz a Alteração 4.836 no RICMS/SC-01, concedendo crédito presumido de ICMS para os produtos que menciona. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o