CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de

Execução Fiscal Administrativa no Projeto de Lei 2.448/22

A execução fiscal visa garantir o pagamento de dívidas tributárias de forma forçada, utilizando o Judiciário para expropriação de bens do devedor. Há uma longa discussão sobre a adoção de um sistema administrativo de execução fiscal, o que traria benefícios como agilidade e redução de

ICMS/RS – Decreto Nº 57873 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para o ano de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,

ICMS/RS – Decreto Nº 57872 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CCI do artigo 32, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos abatedores. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe

ICMS/RS – Decreto Nº 57871 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo um crédito presumido de ICMS aos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado, conforme Lei Federal Nº 8248/1991, produzindo

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 111 DE 08/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as regras para fruição das isenções de ICMS prevista no inciso CLXXXVII do art. 9º e inciso XII do art. 10 todos do Livro I do RICMS/RS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso

ICMS/MS – Lei Nº 6342 DE 08/11/2024

Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei Nº 6288/2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º