Lei 10.983/2025 altera regime tributário e garante mais segurança jurídica à indústria da moda fluminense

A Lei nº 10.983/2025, de autoria do deputado André Corrêa (PP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 3 de outubro. A nova norma altera a Lei nº 6.331/2012, conhecida como Lei da Moda, que estabelece o regime especial de tributação para empresas do setor têxtil, de confecções e aviamentos. As mudanças foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e visam atualizar o tratamento fiscal concedido a essas indústrias.

O deputado André Corrêa explicou que a legislação, criada em 2006, foi responsável por gerar cerca de 90 mil empregos no estado e vem sendo aprimorada ao longo dos anos. Segundo ele, a alteração corrige um problema decorrente de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, que acabava permitindo à União se apropriar de incentivos fiscais concedidos pelo estado. A nova lei deixa claro que o benefício se refere a créditos presumidos de ICMS, reforçando o caráter de incentivo estadual.

Com a atualização, os contribuintes do setor poderão se apropriar de créditos presumidos de ICMS de modo que a carga tributária efetiva corresponda a 2,5%, sem necessidade de previsão expressa desse percentual na legislação. A medida, segundo o autor do projeto, trará maior segurança jurídica e estabilidade tributária às empresas fluminenses, contribuindo para a competitividade e o fortalecimento da indústria da moda no Rio de Janeiro.

Fonte: Econet