Carf decide pelo afastamento de multas simultâneas em caso de ágio interno

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em favor da contribuinte Sul América Investimentos, pelo afastamento da aplicação simultânea de multa de ofício e multa isolada em um caso relacionado à amortização de ágio interno. A decisão considerou que as multas possuem finalidades distintas: a multa de ofício é aplicada sobre tributos não pagos devido a irregularidades, enquanto a multa isolada se relaciona ao não pagamento de estimativas tributárias.

A empresa Sul América recorreu após uma decisão anterior da 2ª Câmara da 1ª Seção que manteve ambas as multas, argumentando que elas não poderiam coexistir, conforme já previsto pela Súmula 105. Acredita-se que a amortização do ágio deveria ser permitida, uma vez que a proibição de dedução para empresas do mesmo grupo só passou a vigorar em 2015, enquanto os eventos questionados ocorreram entre 2008 e 2010.

A decisão final da Câmara Superior afastou as multas isoladas, por entender que o caso não tinha semelhança fática com decisões anteriores. O relator Jandir Dalle Lucca afirmou que a glosa da amortização foi fundamentada em aspectos autônomos, como o valor de mercado de intangíveis, o que sustentou a decisão de cancelar as multas isoladas para a contribuinte.

Fonte: Jota