Progressistas questionam no STF encargo de 20% em execuções fiscais e pedem aplicação de honorários escalonados

O partido Progressistas (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a derrubada do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, aplicado sobre créditos cobrados em execuções fiscais da dívida ativa da União. A ação, que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, busca declarar a inconstitucionalidade da norma, propondo que o atual modelo seja substituído pelo sistema de honorários de sucumbência escalonados, conforme o Código de Processo Civil de 2015.

De acordo com o PP, o encargo de 20%, atualmente destinado à remuneração de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, gera desequilíbrio em relação à advocacia privada, que segue percentuais menores e proporcionais ao valor do crédito executado. O partido argumenta que o modelo de escalonamento previsto no artigo 85 do CPC é mais justo e razoável, uma vez que estabelece percentuais regressivos — entre 1% e 20%, conforme o valor da causa —, tornando a cobrança menos onerosa ao contribuinte e promovendo isonomia na remuneração dos profissionais.

A petição sustenta que o atual sistema viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, ao conferir aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) um benefício remuneratório desproporcional em comparação a procuradores de outros entes federativos e advogados privados. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha reconhecido em 2017, no Tema Repetitivo 969, a natureza não tributária do encargo e sua destinação ao custeio da atuação da Fazenda Nacional, o partido defende que essa prática cria um privilégio incompatível com a Constituição, razão pela qual pede sua revisão pelo STF.

Fonte: Conjur