CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento,

ICMS/RS – Decreto Nº 57979 DE 13/01/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao crédito fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Com fundamento na cláusula

ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 10/01/2025

Altera o § 2º do artigo 4º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são

ICMS/AL – Lei Nº 9440 DE 27/12/2024

Rep. – Altera a Lei Estadual Nº 5077/1989, que trata do ITCD; a Lei Estadual Nº 5900/1996, que dispõe sobre o ICMS; altera a Lei Estadual Nº 5981/1997 que consolida os critérios de apuração, define os prazos de entrega das parcelas do produto da arrecadação

ICMS/RS: Prazo do Fundopem Recupera é prorrogado até junho de 2025

Empresas localizadas em municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão até 30 de junho de 2025 para solicitar incentivos pelo Fundopem Recupera, conforme decreto N° 57.976 publicado no Diário Oficial. Essa extensão de seis meses oferece mais tempo para aderir ao programa,

ICMS/RN – Decreto Nº 34293 DE 10/01/2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O

ICMS/SC – Lei Nº 19201 DE 08/01/2025

Altera o art. 2º do Anexo II da Lei Nº 10297/1996, para incluir benefícios fiscais relacionados às pastas de farinha de trigo para produtos de padaria; concede crédito presumido de ICMS a estabelecimentos industrializadores; e dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários constituídos

CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz