STF avaliará método de atualização de débitos da Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a taxa Selic deve ser aplicada apenas sobre o valor principal corrigido do débito ou sobre o valor consolidado da dívida, que inclui o principal corrigido e os juros. A questão é objeto do Recurso Extraordinário 1.516.074, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.349, estabelecendo que a decisão terá impacto em todo o país.
O estado do Tocantins questiona decisão do Tribunal de Justiça local que aplicou a Selic sobre o valor consolidado do débito, conforme disposto na Emenda Constitucional 113/2021. O estado defende que a Selic, por já englobar juros de mora, deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido, evitando duplicidade na aplicação de juros.
Ao reconhecer a relevância do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a interpretação do artigo 3º da referida emenda afeta não apenas as partes envolvidas, mas também todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Ainda não há data definida para o julgamento.
Fonte: CONJUR