ICMS/SC – Lei Nº 19200 DE 08/01/2025

Concede benefício fiscal relativo ao ICMS, incluindo parcelamento, isenção e remissão de créditos tributários nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono

ICMS/RN – Decreto Nº 34292 DE 10/01/2025

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 13796/1998. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º

ICMS/ES – Decreto Nº 5923-R DE 08/01/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, ao que se refere as operações realizadas por bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere

ICMS/PA – Decreto Nº 4418 DE 07/01/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,

CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do

ICMS/PE – Decreto Nº 57995 DE 08/01/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com insumos destinados à Hemobrás para fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das

ICMS/RO – Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 08/01/2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências). O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação

ICMS/SE – Decreto Nº 921 DE 08/01/2025

Altera o inciso XXXIV do “caput” do art. 57; acrescenta o Capítulo I-B ao Título I, do Livro IV, compreendendo o art. 805-C; acrescenta o Anexo XCI e o Anexo XCII, todos do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002; e altera o art. 2º do