ICMS/RS – Decreto Nº 57979 DE 13/01/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao crédito fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6524 – No Livro I, art. 32, CCIX, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 32. …

CCIX – …

NOTA 05 – Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, “c”, e nota 08.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb