ICMS/RS: Prazo do Fundopem Recupera é prorrogado até junho de 2025
Empresas localizadas em municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão até 30 de junho de 2025 para solicitar incentivos pelo Fundopem Recupera, conforme decreto N° 57.976 publicado no Diário Oficial. Essa extensão de seis meses oferece mais tempo para aderir ao programa, que apoia a recuperação de negócios por meio de financiamento parcial do ICMS incremental gerado a partir da operação empresarial, sem a liberação de recursos financeiros. Até agora, R$ 136 milhões em incentivos já foram aprovados para sete novos projetos na modalidade Avança.
As empresas podem optar entre dois formatos: a modalidade Avança, para projetos novos, ou a Renova, voltada a projetos em andamento. Para se enquadrar no programa, é necessário estar em municípios em situação de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Estado e comprovar danos causados pelos eventos climáticos de maio de 2024. Além disso, o Fundopem Recupera apresenta diferenças em relação ao modelo tradicional, como a inclusão de investimentos realizados desde abril de 2024 e a simplificação do início da fruição do benefício, que ocorre após aprovação do enquadramento.
O secretário Ernani Polo destacou que a prorrogação do prazo é uma oportunidade para que mais empreendedores acessem o benefício, especialmente aqueles que desconheciam o programa ou tiveram dificuldades em solicitar o apoio. Ele reforçou a importância do Fundopem Recupera como uma ferramenta segura e eficaz para ajudar empresas a superar os impactos das enchentes e retomar suas atividades econômicas.
Fonte: ECONET