ICMS/RN – Decreto Nº 34293 DE 10/01/2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43. A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística é o órgão incumbido  de  planejar,  coordenar,  orientar  e  controlar  as  atividades  de  arrecadação  das  receitas  administradas  pela  Secretaria  de  Estado  da  Fazenda,  inclusive  das  demais  competências relacionadas no art. 44.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………..

XXXI – analisar e decidir sobre os pedidos:

a) de reconhecimento de isenção, não incidência, imunidade, prescrição, decadência, remissão, anistia e outros benefícios fiscais relativos ao ITCD e IPVA, para aferição de caráter individual;

b) de reconhecimento de isenção de ICMS para fins de aquisição de veículo automotor, nos casos previstos na legislação.

……………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

Fonte: Legisweb