Empresas do Simples Nacional no ES estão dispensadas de escriturar o Livro Registro de Entrada
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo não precisam mais escriturar o Livro Registro de Entrada (modelos 01 ou 01-A). A mudança, válida desde 1° de janeiro de 2025, foi oficializada pelo Decreto N° 5922-R, com o objetivo de reduzir a burocracia e estimular o ambiente de negócios no estado, favorecendo a criação e o crescimento de empreendimentos.
Com a dispensa, a emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos passam a valer como a escrituração fiscal das empresas. No entanto, os contribuintes devem registrar os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” no prazo de 60 dias após a autorização da nota fiscal eletrônica, caso essas situações ocorram. Após esse período, sem manifestação do destinatário, presume-se a concordância tácita com as operações registradas.
Segundo Larissa Vitta, auditora fiscal e Supervisora do Simples Nacional, a substituição dos livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos simplifica os processos e está alinhada aos princípios da Reforma Tributária, promovendo maior eficiência e transparência para as empresas do regime simplificado.
Fonte: ECONET