ICMS/SP – Decreto Nº 69293 DE 03/01/2025

Introduz alterações no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, quanto à prorrogação de benefício fiscal de isenção do ICMS e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em

ICMS/PI – Decreto Nº 23517 DE 02/01/2025

Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no Estado do Piauí e que terão tratamento tributário diferenciado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS

ICMS/PB – Decreto Nº 46156 DE 03/01/2025

Altera o Decreto Nº 29537/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS Nº 142/2018 , e estabelece os procedimentos para o controle,

CONVÊNIO ICMS Nº 150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de

ICMS/AC – Lei Nº 4517 DE 03/01/2025

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, com fundamento no Convênio ICMS Nº 54/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a

Redução do ICMS no Espírito Santo torna GNV mais acessível

Desde 1º de janeiro, o Espírito Santo reduziu a alíquota de ICMS sobre o Gás Natural Veicular (GNV) de 17% para 12%, conforme a Lei n° 12.316 sancionada pelo governador Renato Casagrande. A medida, parte do Programa ES Mais+Gás, já impacta positivamente os preços nos

ICMS/BA – Decreto Nº 23332 DE 02/01/2025

Altera o Decreto Nº 22874/2024, quanto à benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 165 DE 27/12/2024

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), durante o mês de janeiro de 2025, para fins de cumprimento do disposto no Item 38.0 do