CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do

ICMS/PE – Decreto Nº 57995 DE 08/01/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com insumos destinados à Hemobrás para fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das

ICMS/RO – Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 08/01/2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências). O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação

ICMS/SE – Decreto Nº 921 DE 08/01/2025

Altera o inciso XXXIV do “caput” do art. 57; acrescenta o Capítulo I-B ao Título I, do Livro IV, compreendendo o art. 805-C; acrescenta o Anexo XCI e o Anexo XCII, todos do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002; e altera o art. 2º do

ICMS/ES – Decreto Nº 5922-R DE 08/01/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto aos eventos de manifestação do destinatário à NF-e; dos livros fiscais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição

ICMS/PB – Decreto Nº 46157 DE 03/01/2025

Altera o Decreto Nº 38009/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos relacionados no Anexo XXIV do Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao

ICMS/AC – Lei Nº 4518 DE 03/01/2025

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e