ICMS/GO – Instrução Normativa nº 1598/2024

Altera a Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS, e a Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, que dispõe sobre o credenciamento de produtor agropecuário ou

PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 13.12.2024 Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para formação de lote de exportação

ICMS/RO – Decreto Nº 29847 DE 18/12/2024

Altera e acresce dispositivos ao Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, que trata da substituição tributária e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do

Paraná reduz ICMS para erva-mate e amplia competitividade

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto 8.402, que concede crédito presumido de ICMS para vendas interestaduais de erva-mate beneficiada, reduzindo a carga tributária sobre um dos principais produtos do estado. A medida, válida para erva-mate acondicionada em embalagens de até 1 kg,

ICMS/BA – Instrução Normativa SAT Nº 9 DE 19/12/2024

Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO 1 – No cálculo do ICMS devido nas operações

ICMS/PB – Decreto Nº 46074 DE 19/12/2024

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto ao benefício fiscal de diferimento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º

ICMS/ES – Decreto Nº 5905-R DE 19/12/2024

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002 quanto ao benefício fiscal de isenção do ICMS e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o

CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca,

ICMS/SE – Decreto Nº 915 DE 18/12/2024

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, referente à restituição do imposto; quanto à obrigações acessórias; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos