ICMS/BA – Decreto Nº 23332 DE 02/01/2025
Altera o Decreto Nº 22874/2024, quanto à benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Conv. ICMS nº 138/24.
D E C R E T A
Art. 1º – O caput do art. 2º do Decreto nº 22.874, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Fica reduzida em 100% (cem por cento), de 10 de junho de 2024 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS nº 19/24).” (NR)
Art. 2º – A revogação do inciso XIII do art. 266 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, publicada no art. 10 do Decreto nº 23.248, de 26 de novembro de 2024, somente produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Fonte: Legisweb