CONVÊNIO ICMS Nº 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião

ICMS/SP – Decreto Nº 69304 DE 09/01/2025

Introduz alteração ao Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, que trata das hipóteses de isenção do ICMS . O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6

ICMS/RO – Governo de Rondônia cria programa “Contribuinte Legal” para fortalecer o ambiente empresarial do estado

Através do Decreto n° 29.856/2024, o Governo de Rondônia regulamentou o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Legal”, conforme estabelecido pela Lei Estadual n° 5.629/2023. O objetivo da iniciativa é incentivar a conformidade fiscal, promovendo uma maior segurança jurídica, regularidade tributária e competitividade no mercado local,

ICMS/SC – Lei Nº 19200 DE 08/01/2025

Concede benefício fiscal relativo ao ICMS, incluindo parcelamento, isenção e remissão de créditos tributários nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono

ICMS/RN – Decreto Nº 34292 DE 10/01/2025

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 13796/1998. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º

ICMS/ES – Decreto Nº 5923-R DE 08/01/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, ao que se refere as operações realizadas por bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere

ICMS/PA – Decreto Nº 4418 DE 07/01/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,