PGFN alinha ICMS-ST à tese do STJ, mas deixa restituição do indébito em aberto
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/2024, reconhecendo que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à tese do STJ firmada no Tema 1.125. Essa decisão garante que os contribuintes substituídos podem ajustar suas operações sem risco de autuações fiscais. No entanto, a PGFN não detalhou procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente, o que pode levar à judicialização e aumentar a complexidade na apuração tributária.
A omissão da PGFN sobre o cálculo de restituição obriga empresas a adotarem uma análise detalhada de suas operações, cruzando notas fiscais de entrada e saída para garantir conformidade. Essa lacuna gera incertezas, já que a Receita Federal pode restringir valores a serem compensados ou restituídos, ampliando riscos fiscais e administrativos. A composição de estoques e o recalculo do ICMS-ST são, portanto, essenciais para evitar inconsistências tributárias.
Embora o parecer da PGFN represente avanço na segurança jurídica para contribuintes, a falta de orientações claras sobre o indébito tributário e a apuração do regime de substituição tributária mantém desafios operacionais e potenciais conflitos futuros. Até que haja esclarecimentos definitivos, os contribuintes devem redobrar atenção na adequação às novas regras e buscar suporte técnico para mitigar riscos de fiscalização.
Fonte: Jota