ICMS/AC – Decreto Nº 11618 DE 02/01/2025

Altera o Decreto Nº 4196/2001, que dispõe sobre o Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Industria Turística do Estado do Acre. O Governador do Estado do Acre, no

ICMS/RS – Decreto Nº 57971 DE 02/01/2025

Modifica o Apêndice XVII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do imposto na importação. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 160 DE 26/12/2024

Indica os contribuintes habilitados à isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Convênio ICMS Nº 58/1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 128 DE 20/12/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao crédito fiscal presumido condicionado à apuração em separado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010,

ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 747 DE 02/01/2025

Prorroga o período de execução dos trabalhos fiscais previsto na Resolução SEFAZ Nº 613/2024, que determina a renovação de inscrição no CAD-ICMS de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo

ICMS/MG – Resolução SEF Nº 5868 DE 03/01/2025

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da

CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia