ICMS/RS – Decreto Nº 57848 DE 24/10/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, revogando o segmento de autopeças da sistemática da substituição tributária a partir de 01.11.2024, trazendo ainda regras para o contribuinte inventariar o estoque existente até 31.10.2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/RS – Decreto Nº 57847 DE 24/10/2024

Acrescenta o Título XIII do Livro II do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as obrigações relacionadas à venda de veículo autopropulsado antes de 12 (doze) meses da aquisição da montadora, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO

ICMS/BA – Decreto Nº 23186 DE 25/10/2024

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica. O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à

ICMS/MT – Lei Nº 12709 DE 24/10/2024

Estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, e dá outras providências.  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Reforma Tributária – Split payment

Split payment – método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos – demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico. O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do

ICMS/DF – Decreto Nº 46428 DE 22/10/2024

Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto à entrega de mercadorias em local diverso, para a hipótese de destinatário não contribuinte. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito

ICMS/DF – Decreto Nº 46427 DE 22/10/2024

Altera o Capítulo XIX, do Título IV, do Livro I do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, que dispõe sobre operações com remessa interna e interestadual de órteses, próteses e materiais especiais para hospitais ou clínicas médicas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO