Reforma Tributária – Split payment
Split payment – método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos – demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico.
O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, afirmou que a inclusão do split payment nas leis complementares que regulam a Reforma Tributária do consumo reflete a confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico. Durante sua participação no 3º Fórum da Abecs, Loria destacou que o Brasil está avançado em relação à tecnologia de liquidação financeira, o que gera um sentimento de orgulho nacional, tanto no que se refere ao sistema de arrecadação de tributos quanto ao split payment, que combina essas duas áreas.
Loria, que coordena o Grupo Técnico 20, responsável pelo desenvolvimento do split payment, mencionou que a implementação gradual do método está sendo considerada, com a possibilidade de testes em 2026. Ele enfatizou que a isonomia será respeitada, garantindo que o mecanismo funcione da mesma forma em todos os meios de pagamento. O diretor esclareceu que as empresas de meios de pagamento não calcularão os tributos, mas seguirão as orientações dos fornecedores quanto aos valores a serem destinados ao governo.
Além disso, Loria destacou que o split payment contribuirá para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência, tornando mais difícil para os sonegadores. Ele também comentou que o custo de implementação do método está sendo discutido pelo Ministério da Fazenda, com interesse de organismos internacionais em contribuir. Loria concluiu que o split payment tem potencial para revolucionar a arrecadação, tornando-se um elemento crucial para o crescimento da economia brasileira.
Fonte: Ministério da Fazenda