STJ mantém cobrança de ICMS sobre insumos usados na geração de energia
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que incide ICMS sobre a transferência de óleo, combustível e água utilizados por uma termelétrica na geração de energia. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou completamente os argumentos das partes, incluindo em julgamento estendido, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A Usiminas, representada por seu advogado Otto Carvalho Pessoa de Mendonça, argumentou que esses insumos deveriam ser transferidos com suspensão do ICMS, já que a geração de energia seria um processo de industrialização. No entanto, a fiscalização do estado de Minas Gerais considerou que a energia elétrica não se enquadra como produto industrial, justificando a cobrança.
O ministro Falcão refutou as alegações de omissão no julgamento e afirmou que o julgamento estendido cobriu todos os pontos relevantes. Ele também ressaltou o impacto econômico significativo do caso, envolvendo uma cobrança de R$ 60 milhões. Os demais ministros seguiram o voto do relator.
Fonte: Jota