ICMS/RJ – Portaria SUT Nº 673 DE 30/10/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de novembro de 2024. O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº

ICMS/PB – Decreto Nº 45772 DE 04/11/2024

Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS