Com base em analogia ao ICMS, ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e Cofins
O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, utilizando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS como referência. Essa decisão impede a União de exigir o recolhimento desses tributos sobre o valor do ISS de uma empresa de instrumentos de medição, seguindo o precedente do STF no RE 574.706 (Tema 69), conhecido como “tese do século”.
O julgamento específico sobre o ISS pelo STF ainda não foi concluído, pois está suspenso desde agosto devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o placar no STF está empatado, com cinco votos a favor e cinco contra a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins. A decisão final impactará inúmeros casos semelhantes que seguem em tramitação no país, à espera de uma definição do Supremo.
Observando uma posição do Judiciário que parece favorável à exclusão do ISS da base de cálculo dos tributos, pode ser recomendando que os contribuintes interessados ingressem com ações judiciais para garantir esse direito antes do julgamento final do STF, especialmente considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
Fonte: Conjur